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Mecanismo econômico para preservação de mananciais

  • Foto do escritor: Rhama Analysis
    Rhama Analysis
  • 19 de out. de 2008
  • 3 min de leitura

Na semana passada, iniciamos a discussão sobre os mecanismos de preservação das áreas de mananciais de abastecimento urbano das cidades. Foi mostrado que a política existente que iniciou na década de 70 não conteve a ocupação e a contaminação das bacias hidrográficas no qual a água precipita e escoa em rios para que seja captada para abastecimento. Esta política se baseia apenas na proibição do uso das áreas. Se a mesma é pública (não é o caso mais freqüente) é invadida por população de baixa renda. Se a área é privada, também é invadida já que não traz retorno econômico ao seu proprietário (ou ainda permite a venda para a Prefeitura). O poder público é incapaz de controlar estas áreas.

No entanto, se a área for considerada de interesse ambiental ou hídrico, já que a lei de recursos hídricos dá prioridade ao uso humano da água, é possível utilizar-se do mecanismo atual de pagamento por serviços ambientais para preservação da área. Este recompensa está relacionada diretamente ao uso da água para abastecimento, portanto poderia ser chamado de “compensação por serviços hídricos”. Estes serviços prestados seriam de garantir que a área fosse preservada dentro de determinados condicionantes que não contaminassem a água gerada na bacia hidrográfica. Para estimar a compensação pelos serviços considere os seguintes parâmetros:

(a) Uma bacia hidrográfica na grande parte do território brasileiro produz em média 20 L/(s.km2). A vazão média, é a máxima vazão que pode ser regularizada numa determinada bacia, mas geralmente é possível regularizar até 60% da média, resultando 12 L/(s.km2). (b) Calculando quanto produz de água 1 hectar por dia, resulta 10.368 l. Considerando 200 L/dia/pessoa, resulta que um hectar pode atender 52 pessoas. (c) O preço de 1 hectar na periferia das cidades varia da ordem de R$ 10 a 30 mil. Portanto, considerando R$ 20 mil e a remuneração de 0,5% do valor da propriedade por mês, resultaria R$ 100 por mês por hectar. (d) A produção total mensal de um hectar seria de 311 m3 por mês. Neste caso, o custo adicional para pagamento da compensação hídrica seria de R $ 0,32/m3. (e) O preço da água para o consumidor varia com o consumo, mas considerando uma tarifa média de R$ 3 o acréscimo seria de 10% para garantir os serviços hídricos e a qualidade da água.

O exercício apresentado com números estimados e sujeitos a revisão e justificativa, mostra apenas que o custo relativo aos serviços ambientais não é alto e que se comparado ao custo do risco da contaminação do manancial é insignificante. Nesta análise a cidade ou a companhia de abastecimento deve verificar que a alternativa de preservação é muito menor do que construir toda uma nova infra-estrutura para atender a mesma demanda, quando a existente ficar comprometida por contaminação do manancial. Nesta análise não foi considerado o aumento do custo de operação da Estação de Tratamento de Água, na medida em que o manancial vai sendo contaminado.

Para o consumidor a falta de segurança sobre a água faz com que o usuário passe a comprar água por custos superiores a R$ 450 por m3, portanto todos acabam perdendo. O proprietário da área de manancial, o habitante da cidade e a companhia que trata a água. No cenário de pagamento por “ serviços hídricos” todos ganham e a área é preservada. Por que então isto não ocorre? Existem muitas respostas para isto, mas a principal é de que a gestão é fragmentada nas cidades brasileiras, sem uma noção de integração dos serviços e interesses, já que a maioria das empresas de abastecimento são públicas e mesmo quando são privadas a agência reguladora não é efetiva. Um mecanismo como o mencionado não necessita de lei, basta que os interessados desenvolvam contratos específicos com as devidas penalidades.

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