Limites do enquadramento dos rios pelo Conama 357/2005
- Rhama Analysis
- 15 de jul. de 2012
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A lei de recursos Hídricos de 1997 estabelece o ENQUADRAMENTO DOS RIOS como um dos instrumentos que integra a gestão de recursos hídricos e as condições de qualidade da água dos rios. Este enquadramento é um PLANO DE METAS para a qualidade da água dos rios da bacia e realizado no Plano de Bacia e aprovado pelo comitê de bacia. O enquadramento é realizado para trechos dos rios onde o comitê estabelece como meta a sua qualidade da água. O critério fundamental para definição do enquadramento é a resolução do CONAMA 357/2005 que define as classes dos rios. Nesta resolução as classes vão de especial, classes 1 a 4, sendo as classes especial 1 até 2 como melhor qualidade e as demais com indicadores piores. Os indicadores para classificação nas classes são de parâmetros de qualidade da água (concentração de substâncias) que caracterizam diferentes fontes de contaminação. A concentração de uma substância é obtida geralmente em mg/l (C = concentração), ou seja é um indicador relativo da água, pois não mede o total da carga existente no rio num determinado momento, que seria obtido por C.Q (produto da concentração pela vazão), resultando geralmente em Kg/unidade de tempo. Antes de 2005 estes valores não eram relacionados com a vazão e, portanto ficava em aberto para qual vazão que seria realizado o enquadramento do rio. Se a medida de concentração fosse num período chuvoso a concentração era baixa (de um poluente) e, portanto mostrava que o rio estava numa classe naquele período, mas poderia não estar em outro durante as secas, quando a vazão fosse menor. Na resolução de 2005 foi introduzida a vazão de referência, mas não foi definido o seu cálculo. Alguns Estados da Federação passaram a definir esta vazão. Por exemplo, Santa Catarina adotou para a vazão de referência a Q98, vazão com 98% da curva de permanência. As limitações ainda persistentes na referida resolução para regular a qualidade da água dos rios e seu enquadramento adequado para mitigar os problemas no Plano de bacia se deve que a regulação ocorre somente sobre fontes de poluição pontuais, pois o efeito destas cargas ocorre nas estiagens quando o rio tem vazão menor, gerando uma concentração mais crítica. Dificilmente uma única vazão retrata as condições de qualidade da água de um rio ao longo do tempo. A tendência tem sido a definição de uma vazão como a Q95, Q98 ou Q7,10 (vazão com 7 dias e 10 dias de duração). O cenário de vazões baixas retrata apenas as condições críticas de fontes pontuais como de efluentes domésticos e industriais, mas não retrata as condições críticas de fontes difusas. As condições críticas das fontes difusas ocorrem no início do período chuvoso, quando o escoamento pluvial, principal no seu inicio traz grande carga de poluentes. Para mitigar e melhorar esta regulação sugerimos que seja utilizada a curva de permanência que relaciona a vazão e sua duração no tempo para definir a condição de vazão e se obtenha a curva que relaciona concentração em função da percentagem no tempo à partir da curva de permanência de vazões. Assim, a regulação da classe pode combinar as duas fontes de contaminação e pode definir a classe por durações de concentrações limites para classificar um determinado rio. Por exemplo, para a classe 2 poderia ser aceita a Concentração de Oxigênio Dissolvido com pelo menos 5 mg/l para 95% da curva de permanência e 4 mg/l para 100% da curva de permanência. Este tipo de análise pode ainda permitir regular o enquadramento por metas intermediárias gradativas de manutenção das condições de diferentes classes de acordo com a duração das vazões. Por exemplo, um rio pode estar na classe 4 durante 70% do tempo e pode evoluir para apenas 10% numa primeira etapa e posteriormente reduzir para 1% ou menos. Esta análise procura introduzir a ideia da avaliação do rio ao longo do tempo e não somente para uma condição limite, introduzindo efeito da poluição difusa e a regulação gradual na busca das metas de qualidade da água de um rio.
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