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Gestão de recursos hídricos: etapas do processo brasileiro

  • Foto do escritor: Rhama Analysis
    Rhama Analysis
  • 15 de nov. de 2008
  • 2 min de leitura

Até 1997 a gestão de Recursos hídricos no Brasil era realizada de forma setorial, sem integração. Neste cenário o setor de energia consolidou uma cultura de planejamento enquanto os outros setores não tiveram um planejamento consistente ao longo do tempo. Setores como saneamento, agricultura e irrigação, transporte tiveram um planejamento muito limitado.

Em 1988 a nova Constituição traçou princípios para a Política de Recursos Hídricos que foi instituída pela lei de janeiro de 1997. Após a provação da legislação foram criadas instituições como ANA Agência Nacional das Águas e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e realizada parte da descentralização nos Estados que aprovaram também suas legislações baseada a na lei nacional. Este processo também seguiu com a criação de comitê de bacias nacionais e estaduais.

O atual cenário de desenvolvimento é baseado na implementação dos instrumentos da política, como os Planos, outorga, cobrança e enquadramento dos rios por meio dos comitês e agências. Também foi preparado o Plano Nacional de Recursos Hídricos em 2006 que apresentou um diagnóstico da situação e encaminhou partes dos processos de desenvolvimento dos recursos hídricos, apesar de limitada definição de metas de quantitativas para os principais problemas do país.

Este processo pode ser considerado um sucesso, mas devem-se considerar algumas limitações importantes que necessitam serem desenvolvidas:

• Não existem definidas metas quantitativas de curto e longo prazo dentro do Plano Nacional que busquem resolver os problemas nacionais e a identificação de financiamento e processos nacionais para atingir estas metas. • É quase consenso que o principal problema brasileiro é a falta de saneamento. A cobertura efetiva de tratamento da água utilizada pela população é da ordem de 10%. Para atingir as metas do milênio neste aspecto será necessário ampliar este número para pelo menos 55 % até 2015. Seria necessário 0,6% do PIB anualmente para atingir esta meta desde que o setor esteja funcionando de forma mais eficiente. Por exemplo, o Chile apesar da sua criticada lei de recursos hídricos, e limitado desenvolvimento em meio ambiente adotou como meta de governo a cobertura de tratamento de esgoto e hoje praticamente todo o país tem cobertura. A primeira impressão é que nos conversamos muito, mas não desenvolvemos medidas efetivas (volto a este assunto nas próximas semanas). • O que mostra que o arranjo institucional brasileiro não é seguido de um desenvolvimento estratégico. No entanto, observa-se que quando o comitê de bacia tem poder de definição este processo se encaminha para efetivas soluções como ocorre em algumas bacias do interior de São Paulo, onde a cobertura de muitas cidades já se encontra em 100%. Isto mostra que um comitê de bacia sem recursos e sem mecanismo de decisão tem o caráter de “happy hour”, já que nada tem seguimento efetivo.

Para um desenvolvimento efetivo é necessário que o planejamento tenha um plano de ação com metas quantitativas, avaliação econômica e financeira e definição de prazos efetivas de cumprimento, associado a uma proposta de arranjo institucional. Nenhuma lei isoladamente permite atingir objetivos.

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