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Resolução Conjunta
ANA/ANEEL nº 127/2022

Sua operação está preparada para a entrega?

Evite riscos regulatórios e atrasos nos relatórios exigidos.

A Resolução Conjunta ANA/ANEEL exige a entrega, até 30 de abril, dos seguintes relatórios:

Relatório 01

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS

Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);

Relatório 02

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS

Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);

Relatório 01

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS

Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);

Relatório 02

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS

Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);

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