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Resolução Conjunta
ANA/ANEEL nº 127/2022
Sua operação está preparada para a entrega?
Evite riscos regulatórios e atrasos nos relatórios exigidos.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL exige a entrega, até 30 de abril, dos seguintes relatórios:
Relatório 01
CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS
Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);
Relatório 02
CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS
Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);
Relatório 01
CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS
Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);
Relatório 02
CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS COLETADOS
Relatório resumido, contextualizando as estações associadas ao(s) aproveitamento(s);
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