Temporada de inundações
- Rhama Analysis

- 28 de dez. de 2008
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Depois das Inundações em Santa Catarina e nas últimas semanas as inundações no estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e outras cidades, mostra que este ano a temporada de inundações começou cedo no Sudeste brasileiro. O período chuvoso em Santa Catarina não é bem definido, mas no Sudeste ocorre principalmente de outubro a abril, com predominância no trimestre de dezembro a fevereiro. Em alguns anos os eventos são de pequena intensidade e distribuídos por vários dias, o que não causa grandes inundações, em outros de grande intensidade e concentrado em pouco tempo e espaço, produzindo os maiores prejuízos, quando ocorrem sobre áreas urbanizadas. Para caracterizar este tipo de desastre é importante entender que existem dois tipos básicos de inundações, descritos a seguir.
Inundações naturais de rios de médio e grande porte que saem do leito e inundam as casas. Estas inundações são naturais porque ocorreriam da mesma forma se existisse a cidade, pois é da natureza do local em termos climáticos, geológicos e hidrológicos. A conseqüência principal é que as pessoas que ocupam as áreas de riscos são as que são afetadas. Estas inundações foram do tipo que ocorreram em Santa Catarina e estão ocorrendo em cidades como do interior do Rio de Janeiro e Minas Gerais na margem de rios médios e grandes. A principal gestão possível é procurar gerenciar a ocupação urbana nas áreas de risco.
Inundações na drenagem urbana, como a que se observou na cidade de São Paulo e Belo Horizonte. A chuva tem pequena duração (minutos ou horas) alta intensidade e pequena abrangência espacial. Quando atinge o solo encontra quase todo o espaço impermeabilizado e a água escoa rapidamente em bueiros e condutos. Isto faz com que a água chegue rapidamente a locais rios abaixo que têm capacidade limitada, inundando ruas e casas. Todas as casas edifícios que ocuparam a cidade na bacia rio acima (montante) são causadoras deste aumento de vazão e, conseqüentemente das inundações. Portanto a gestão deste problema deveria ser realizada sobre a bacia hidrográfica buscando amortecer o escoamento em reservatórios (em São Paulo se denominado de piscinões) e recuperar as condições de infiltração. Neste caso, quem produz o problema não é quem sofre, o impacto é trasnferido pela população rio acima para a população rio abaixo. Este tipo de inundação ocorre porque as construções alteraram o escoamento natural da água. Dependendo da intensidade e distribuição das chuvas os impactos das inundações aumentam ou diminuem de ano para ano. As pessoas mais afetadas geralmente são as de menor renda que se sujeitam a ocupar áreas desvalorizadas devido a estes eventos. Portanto, não é um problema novo. São Paulo e Belo Horizonte mudaram ao longo do tempo sua política para atuar principalmente sobre o segundo tipo de inundação, que é o principal problema para estas cidades. No passado, até parte dos anos 90 predominou a construção de canais que apenas transferiam a inundação de um lugar para outro dentro da cidade. Infelizmente grande parte do país continua ainda neste processo, muitos com recursos federais. Gastaram-se valores que variaram de 25 a 50 milhões de dólares por km de canal para aumentar os prejuízos! Com a mudança de política de obras para amortecimento em São Paulo, depois do uso piscinão do Pacaembu, começou um período de controle por amortecimento em diferentes bacias. Este é o investimento sobre a macro-drenagem da cidade (principais rios urbanos), faltando ainda a micro-drenagem. Considerando o tamanho destas cidades o investimento e o tempo será necessário alguns anos para reduzir este tipo de evento em cidades tão populosas. Estima-se a necessidade da ordem de R$ 5 a 7 milhões por km2 de bacia para o controle da macro-drenagem. Portanto, existirão várias temporadas como esta, infelizmente com prejuízos e mesmo mortes, mas para termos um luz no final deste túnel seria necessário um programa de gestão de inundação que tivesse metas bem definidas para o controle e prevenção do problema, como prevê a lei de recursos hídricos


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